TJRJ - 0821321-23.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:17
Publicado Despacho em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:53
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando-se a informação de que NÃO se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, conforme resposta em anexo, INTIME-SE a parte exequente para que informe como deseja prosseguir com a execução, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. -
06/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/08/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 18:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/07/2025 18:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Processo em fase de execução, iniciada em 27/02/2024 -103505962 - Despacho.
No presente processo foi decretada a revelia da parte ré, conforme decisão ID - 79073151 - Decisão, diante da certidão positiva ID - 74565935 - AVISO DE RECEBIMENTO (Documento (1134)) Determinada a intimação do réu para pagamento, sob pena de penhora no mesmo endereço em que foi citada, o mandado retornou com certidão negativa (fl. 106040509 - Outros Anexos (Documento (2))).
Como dispõe o artigo 77, V, constitui dever das partes declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva.
Portanto, nos termos do artigo 19, §2º, da Lei nº 9.099/95 e 274, parágrafo único e 513, §3º, do CPC , REPUTO eficaz a intimação para pagamento voluntário.
INTIME-SEa parte exequente para que apresente a planilha atualizada do débito, no prazo cinco dias, sob pena de extinção. -
02/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO O convênio do TJRJ/JUCERJA está temporariamente suspenso, conforme informação obtida junto ao TJRJ.
VENHA o contrato social.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção. -
26/05/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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20/03/2025 00:48
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 16:14
Conclusos para despacho
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15/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:22
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2024 11:07
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de ART FILM E ACESSORIOS LTDA em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 20:04
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2024 16:06
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 14:06
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 10:45
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 12:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 12:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 09:18
Conclusos ao Juiz
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02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de KLEBER DOS SANTOS MONTEIRO em 01/02/2024 23:59.
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23/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:27
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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24/11/2023 00:16
Decorrido prazo de KLEBER DOS SANTOS MONTEIRO em 23/11/2023 23:59.
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07/11/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 00:40
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 06:04
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 06:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/11/2023 15:50
Conclusos ao Juiz
-
03/11/2023 15:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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03/11/2023 15:49
Juntada de Projeto de sentença
-
03/11/2023 15:49
Recebidos os autos
-
27/09/2023 01:14
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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25/09/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 16:05
Decretada a revelia
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25/09/2023 12:10
Conclusos ao Juiz
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22/09/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 12:47
Conclusos ao Juiz
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18/09/2023 12:47
Audiência Conciliação realizada para 18/09/2023 10:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
18/09/2023 12:47
Juntada de Ata da Audiência
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28/08/2023 12:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/08/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 18:16
Audiência Conciliação designada para 18/09/2023 10:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
09/08/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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