TJRJ - 0808223-05.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
18/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:13
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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20/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO DUTRA DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2025 14:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 18:34
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 18:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 18:34
Juntada de Projeto de sentença
-
28/04/2025 18:34
Recebidos os autos
-
03/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
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03/04/2025 12:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/04/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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03/04/2025 12:06
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 05:38
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/04/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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22/01/2025 16:57
Conclusos para despacho
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21/01/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 19:33
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de RODRIGO ROCCO DILOR GONCALVES em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Intimo as partes sobre os termos da ordem de serviço 01/2021, conforme descrito abaixo: Intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m) contestação nos autos, sem sigilo, sob pena de revelia.
Em sede de preliminares ao mérito da contestação, deverá(ão) os réu(s) apresentar suas propostas de conciliação, caso assim o desejem.
Deverão indicar, também, em tópico próprio, se pretendem produzir prova oral em audiência, de forma específica e justificada.
Em caso positivo, as testemunhas deverão ser arroladas, independente de pedido de intimação, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da audiência, sob pena de indeferimento de suas oitivas, em nome do princípio da não surpresa, corolário do devido processo legal.
Com a vinda da(s) defesa(s), intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s), para que se manifeste(m) sobre a contestação, em 5 (cinco) dias.
Deverão, da mesma forma, indicar se pretendem produzir prova oral, de forma específica e justificada, observada o prazo de arrolamento, acima fixado.
Caso não haja prova oral para ser produzida e não existam novas provas a serem produzidas, já deferidas pelo Juízo, remetam-se ao Juiz leigo para elaboração de projeto de sentença, no prazo de trinta dias.
Caso tenha sido formulado pedido de produção de prova oral, venham conclusos para análise da pertinência da mesma.
Fica autorizada a citação/intimação das partes através de aplicativos de mensagens, nos termos do artigo 9º, da lei 11.419/2006 e art. 6º do provimento 56/2020 deste Tribunal, cabendo ao i.
OJA a certificação de tratar-se o destinatário, efetivamente do sujeito a ser citado/intimado no processo, informando nos autos os meios empregados para a obtenção dessa certeza, se por contato telefônico, aplicativo de mensagem ou outro meio qualquer que o tenha permitido chegar a este convencimento. -
18/11/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:51
Audiência Conciliação cancelada para 11/02/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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15/11/2024 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/11/2024 13:32
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
15/11/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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