TJRJ - 0812968-41.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:05
Expedição de Informações.
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26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de HELIO PEREIRA em 25/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
III - Determino, independentemente de nova conclusão: A - Venham as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, contados do compromisso, cumprindo com exatidão as formalidades contidas no art. 620 do CPC, inclusive devendo indicar os valores dos b -
02/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0812968-41.2025.8.19.0004 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ATILA LUIZ DE MOURA INVENTARIADO: SEBASTIÃO LUIZ DE MOURA I – Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
II - Ante o requerido, na forma do art. 617 do CPC, nomeio o requerente como inventariante, devendo este(a) ser intimado(a), por meio do patrono, para a devida lavratura de termo de compromisso, em 5 (cinco) dias, observando-se o contido no parágrafo único do dispositivo legal mencionado.
III - Determino, independentemente de nova conclusão: A - Venham as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, contados do compromisso, cumprindo com exatidão as formalidades contidas no art. 620 do CPC, inclusive devendo indicar os valores dos bens, sendo possível, na forma do art. 633 do CPC.
B - Com as primeiras declarações, citem-se os herdeiros não habilitados e demais interessados com direitos na partilha, intimando-os para manifestação sobre as primeiras declarações, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
C - Havendo interesses de incapazes, dê-se vista ao Ministério Público; D - Juntem-se as certidões negativas das Fazendas dos entes federativos e demais certidões de praxe.
Em nome do espólio e do falecido: Justiça Federal, Secretaria da Fazenda Estadual, Distribuidor da Comarca e quitação fiscal (Municipal).
Em relação à Receita Federal e Fazenda Nacional, junte-se a certidão negativa conjunta PGFN/SRF, com as respectivas autenticidades referentes às certidões emitidas via internet; E – Ao inventariante para acostar cópia da certidão de óbito do ex-cônjuge do inventariado; F - Se for o caso, intime-se o(a) inventariante para trazer esboço de partilha amigável; G - Não havendo impugnação, oficie-se às instituições financeiras (na eventual existência de saldos bancários); H - Dê-se vista à Fazenda Estadual e ao Ministério Público, se for o caso.
I - Após, havendo a anuência da Fazenda Pública, remetam-se os autos ao Contador Judicial.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 29 de maio de 2025.
BARBARA ALVES XAVIER Juiz Titular -
29/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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