TJRJ - 0804634-76.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 22:46
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 15:10
Juntada de Projeto de sentença
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27/08/2025 15:10
Recebidos os autos
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26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de CASAS BAHIA S/A em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de ADAO GOMES DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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11/07/2025 14:27
Audiência Conciliação realizada para 11/07/2025 14:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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11/07/2025 14:27
Juntada de Ata da Audiência
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:00
Intimação
Tendo comparecido as partes para a ACIJ designada para esta data, Certifico que, por motivos particulares, a juíza leiga que estava designada para a realização da pauta de audiência nesta data, ficou impedida de comparecer, ficando REDESIGNADA a Audiência de Conciliação, instrução e julgamento para o dia 11/07/2025 Ás 14:30. -
09/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:37
Audiência Conciliação redesignada para 11/07/2025 14:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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07/07/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 13:41
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0804634-76.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADAO GOMES DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCARD SA, CASAS BAHIA S/A 1.
Tendo a parte autora cumprido o determinado o determinado no despacho retro (petição, index 188522247), prossiga-se com o feito. 2.
Da leitura da petição inicial apresentada não é possível se extrair com clareza os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido. É essencial que a parte autora delimite o objeto do processo, pois a sentença só pode reconhecer direitos quando há a demonstração clara dos fatos.
O autor relata que adquiriu 01 SMART TV 43'' LED, no valor de R$ 1.499,00 no site da 2ª ré, com pagamento realizado na forma parcelada e divido entre 02 cartões de crédito administrados pelo 1º réu (o cartão do autor e o da sua filha).
Aduz que, na sequência, decidiu utilizar somente o seu cartão para pagamento da compra, requerendo, desta forma, o estorno do valor pago no cartão da filha do demandante.
Reclama de falha na prestação de serviço das rés, que não procederam ao estorno do valor no seu cartão, não tendo o autor inicialmente mencionado que tal solicitação foi feita.
Verifica-se, ainda, que houve cancelamento da entrega do aparelho, mas não há informação do que motivou este procedimento.
Por fim, na fundamentação, ora há relato de compra de móveis planejados não entregues, ora há menção de pedido de cancelamento de passagens aéreas.
Posto isto, determino que o demandante: I) adeque a petição inicial em forma de emenda substitutiva, no prazo de 10 dias, com o objetivo de que a sua redação seja esclarecedora, inclusive, quanto aos pedidos, sob pena de extinção.
II) colacione a documentação corresponde à compra, às solicitações efetivadas, bem como, às cobranças reclamadas.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
13/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:24
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:16
Conclusos para despacho
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17/04/2025 19:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 19:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 19:57
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 14:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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17/04/2025 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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