TJRJ - 0803701-33.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 04:20
Decorrido prazo de ROBERTA GOMES DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 01:09
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 18:13
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FARDIN em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de BIANCA MAIA VIANA em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 00:31
Decorrido prazo de ROBERTA GOMES DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0803701-33.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA GOMES DA SILVA RÉU: PICPAY INVEST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA Comprove o recorrente a sua alegada hipossuficiência, mediante a juntada da última declaração do IR COMPLETA e os três últimos comprovantes de rendimentos (contracheque).
Caso não declare IR, e não possua contracheque, junte-se certidão negativa: "NÃO HÁ INFORMAÇÃO PARA O EXERCÍCIO INFORMADO" (obtida no site da Receita Federal, na consulta restituição), referente aos três últimos anos, e venha a informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, eventual automóvel em seu nome e/ou aplicação financeira se for o caso) informe, ainda, se figura como dependente na declaração de ajuste do IR de terceiro, devendo acostar aos autos a declaração do contribuinte e demais documentos comprobatórios, para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica à luz do disposto no art. 5º LXXIV da CF c/c art 98 do Novo Código de Processo Civil e Súmula 39 do TJERJ.
Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem.
BELFORD ROXO, 3 de julho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
03/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de PICPAY INVEST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0803701-33.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA GOMES DA SILVA RÉU: PICPAY INVEST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
BELFORD ROXO, 28 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
29/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:53
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
29/05/2025 15:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 13:46
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/05/2025 13:46
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 13:46
Recebidos os autos
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16/04/2025 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE MONTEIRO GUERRA BRAGA
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16/04/2025 10:55
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2025 10:55 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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16/04/2025 10:55
Juntada de Ata da Audiência
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15/04/2025 12:31
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 21:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/03/2025 21:59
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 10:55 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
08/03/2025 21:58
Distribuído por sorteio
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08/03/2025 21:58
Juntada de Petição de outros documentos
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08/03/2025 21:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/03/2025 21:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/03/2025 21:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/03/2025 21:57
Juntada de Petição de procuração
-
08/03/2025 21:57
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
08/03/2025 21:57
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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