TJRJ - 0802262-87.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de MAGNO AUGUSTO FOLLY DE CARVALHO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 07:16
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de MAGNO AUGUSTO FOLLY DE CARVALHO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 03/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:25
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/08/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 17:02
Juntada de petição
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22/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 01:51
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0802262-87.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAGNO AUGUSTO FOLLY DE CARVALHO RÉU: EBAZAR COM BR LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 18 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
18/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/08/2025 09:39
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 09:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 09:39
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2025 09:39
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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12/08/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 14:14
Juntada de petição
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23/06/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de SCARLLET REGINA ARANTES em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de MAGNO AUGUSTO FOLLY DE CARVALHO em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 04:27
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 04:15
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0802262-87.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MAGNO AUGUSTO FOLLY DE CARVALHO RÉU : EBAZAR COM BR LTDA Certifico que a parte Ré apresentou contestação tempestivo. À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 27 de maio de 2025.
ANA CLARA ROMEIRO COSTA DA SILVA - Estagiário de Cartório -
27/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 20:45
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2025 13:29
Conclusos para decisão
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25/03/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MAGNO AUGUSTO FOLLY DE CARVALHO em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:19
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 16:43
Conclusos para despacho
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13/03/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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