TJRJ - 0801578-29.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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02/09/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de DROGARIA 5 ESTRELAS DE MESQUITA LTDA em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:20
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/08/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:58
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:44
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0801578-29.2025.8.19.0213 - Distribuído em10/02/2025 14:03:51 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Produto Impróprio, Dever de Informação, Irregularidade no atendimento] AUTOR: FABIO GOMES SILVA RÉU: DROGARIA 5 ESTRELAS DE MESQUITA LTDA A fim de comprovar a sua condição de hipossuficiência econômico-financeira, apresente a parte interessada, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção e recolhimento das custas, quaisquer documentos hábeis à comprovação, tais como: Cópias dos três últimos contracheques, da CTPS ou do comprovante de situação da declaração IRPF, ou de recolhimento do SIMPLES.
MESQUITA, 30 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:43
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801578-29.2025.8.19.0213 - Distribuído em10/02/2025 14:03:51 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Produto Impróprio, Dever de Informação, Irregularidade no atendimento] AUTOR: FABIO GOMES SILVA RÉU: DROGARIA 5 ESTRELAS DE MESQUITA LTDA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por FABIO GOMES SILVA.
Conheço dos Embargos de Declaração opostos, eis que tempestivos, porém, no mérito, deixo de acolhê-los.
Não há omissão, contradição ou obscuridade na Sentença impugnada, pretendendo o Embargante, na verdade, a revisão das provas e dos fundamentos.
Ausência de prova que vincule as conversas juntadas à Pessoa Jurídica demandada, a qual impugnou especificamente o áudio e as telas juntadas.
O inconformismo da parte deverá vir por meios próprios.
Assim, REJEITO os Embargos.
Intimem-se para ciência.
MESQUITA, 6 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
06/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de DROGARIA 5 ESTRELAS DE MESQUITA LTDA em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 15:00
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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10/05/2025 15:00
Juntada de Projeto de sentença
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10/05/2025 15:00
Recebidos os autos
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11/04/2025 18:50
Juntada de Petição de ciência
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04/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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02/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:31
Juntada de Petição de informação
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20/03/2025 09:18
Juntada de Petição de informação
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07/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de FABIO GOMES SILVA em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 14:59
Expedição de Informações.
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13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 11:49
Expedição de Informações.
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10/02/2025 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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