TJRJ - 0806996-21.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:12
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 23/09/2025 23:59.
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19/09/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 16:16
Expedição de Informações.
-
13/08/2025 00:47
Publicado Edital de Citação em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, Barra do Piraí, RJ, CEP 27.115-090 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0806996-21.2024.8.19.0006 CLASSE: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: COMPLEXO PAISAGISTICO PARAISO DAS PALMEIRAS LTDA INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Ao recuperando para promover o recolhimento das custas para publicação do edital de id. 212644979.
Código identificador: 13179892.
Barra do Piraí, 1 de agosto de 2025.
MATHEUS DOS SANTOS DUARTE DA SILVEIRA, Servidor Geral -
01/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:27
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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29/07/2025 14:25
Expedição de Edital.
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29/07/2025 14:19
Expedição de Informações.
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29/07/2025 12:50
Expedição de Informações.
-
24/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de COMPLEXO PAISAGISTICO PARAISO DAS PALMEIRAS LTDA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 06:01
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, Barra do Piraí, RJ, CEP 27.115-090 EDITAL DO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL Prazo de 15 (quinze) dias PROCESSO: 0806996-21.2024.8.19.0006 CLASSE: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: COMPLEXO PAISAGISTICO PARAISO DAS PALMEIRAS LTDA INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EDITAL DO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PRIMEIRO EDITAL.
ART. 52, § 1º, c/c art. 7º, § 1º, DA LEI Nº 11.101/2005.
A Dra.
Tereza Cristina Mariano Rebasa Mari Saidler, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí, FAZ SABER aos que o presente virem ou dele tiverem conhecimento que teve deferimento o processamento da Recuperação Judicial de COMPLEXO PAISAGÍSTICO PARAÍSO DAS PALMEIRAS LTDA. (CNPJ 13.072.971.0001/99), nos autos do processo eletrônico nº 0806996-21.2024.8.19.0006, conforme síntese da r. decisão prolatada no dia 25 de abril de 2025 que se segue: ¿(...) Assim, DEFIRO o processamento da recuperação judicial à requerente.(...) nomeio como Administrador Judicial, Carlos Magno e Medeiros Sociedade de Advogados, devidamente inscrito nos quadros de auxiliares do TJRJ, representada por Jamille Medeiros de Souza, OAB/RJ: 166.261 (...)¿.
A relação de credores a que se refere o art. 52, § 1º, II, pode ser consultada no presente processo no id.180415915, bem como se encontra disponível no sítio eletrônico da Administração Judicial: www.cmm.com.br, no seguinte caminho: clique na aba processos, selecione ¿COMPLEXO PAISAGÍSTICO PARAÍSO DAS PALMEIRAS LTDA.¿, clique na aba documentos. ¿).
Na forma do artigo 52, §1º c/c 7º, §1º, ambos da Lei nº 11.101/05, ficam os credores e interessados cientes que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos da publicação deste edital, podem apresentar perante à Administradora Judicial suas habilitações ou divergências de crédito através da chave [email protected], ou presencialmente, à Avenida Almirante Barroso, nª 97, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro, CEP 2003100, de 11h às 16h.
Os credores devem observar os requisitos dos arts. 9º e 49 da Lei 11.101/2005, apresentando toda documentação a fim de comprovar a existência, liquidez e submissão do crédito ao feito recuperacional.
Por fim, informa-se que o prazo para objeções ao plano de recuperação judicial se iniciará quando da publicação de edital próprio, nos termos do art. 55 da Lei 11.101/2005.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, e no futuro não se possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado e afixado em local de costume, na forma da lei.
Eu, Samuel Goncalves Ebias ¿ Mat. 01-31212, o subscrevo.
Barra do Piraí, 12 de maio de 2025.
Samuel Gonçalves Ébias - Chefe de Serventia Judicial Assino por ordem do MM Juiz(a) de Direito -
19/05/2025 11:18
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 10:57
Expedição de Ofício.
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13/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:49
Expedição de Informações.
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13/05/2025 13:33
Expedição de Informações.
-
13/05/2025 13:05
Expedição de Informações.
-
13/05/2025 12:15
Expedição de Informações.
-
13/05/2025 12:02
Expedição de Informações.
-
13/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:58
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
12/05/2025 15:57
Expedição de Edital.
-
12/05/2025 15:39
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 15:25
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 15:17
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 15:12
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 15:09
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 10:39
Expedição de Termo.
-
29/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 16:44
Juntada de Petição de ciência
-
28/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:30
Outras Decisões
-
15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 18:15
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de NERY & MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 08/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de JAMILLE MEDEIROS DE SOUZA em 05/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:28
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:22
Outras Decisões
-
21/01/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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