TJRJ - 0802843-51.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 10:52
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
11/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA LOROZA JUNIOR em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 04/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/07/2025 09:50
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 09:50
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/07/2025 09:50
Juntada de Projeto de sentença
-
21/07/2025 09:50
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ
-
03/07/2025 14:20
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
03/07/2025 14:20
Juntada de Ata da Audiência
-
02/07/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA LOROZA JUNIOR em 04/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 13:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/05/2025 13:39
Juntada de petição
-
29/05/2025 06:27
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
29/05/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0802843-51.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO DA SILVA LOROZA JUNIOR RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 14/2017, a petição inicial deve ser instruída com comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos três meses) em nome da parte autora, expedido por concessionárias de serviços públicos.
O documento juntado pela parte autora a título de comprovante de residência não é hábil para comprovar seu domicílio.
Consoante diretriz do TJRJ contida no Aviso COJES n.º 10/2017, que busca coibir eventuais práticas fraudulentas em sede de Juizado Especial Cível, determino à parte autora que apresente comprovante de residência (conta de luz, água, gás, plano de saúde, telefonia fixa e móvel), devidamente atualizado e na íntegra, em cumprimento ao Aviso Conjunto TJ/COJES n°.14/2017.
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
ITAGUAÍ, 26 de maio de 2025.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto -
26/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:12
Outras Decisões
-
26/05/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2025 15:54
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
23/05/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828515-43.2024.8.19.0203
Gabriele Carlos Ferreira de Oliveira
Dream Express Comercio de Aparelhos Elet...
Advogado: Sidney Jose de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2024 18:42
Processo nº 0800089-69.2025.8.19.0014
Residencial Constelacoes I
Rodolfo Antonio da Silva Rodrigues
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/01/2025 11:38
Processo nº 0821511-46.2024.8.19.0205
Thauana Ferreira da Graca
Oi S. A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Eliziana Cristina Nery Nunes de Queiroz ...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2024 13:37
Processo nº 0811796-09.2024.8.19.0066
Ricardo Luiz Lopes Ferreira
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Antonio Matheus Pereira Kusanovich Becke...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2024 15:09
Processo nº 0807827-82.2023.8.19.0207
Elza Noronha Batista
Condominio Solar da Ilha do Governardor
Advogado: Maryna de Oliveira e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2023 14:08