TJRJ - 0810467-23.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 06:30
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 01:34
Publicado Despacho em 17/09/2025.
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17/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 13:36
Recebidos os autos
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12/09/2025 13:36
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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17/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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17/07/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 18:24
Juntada de Petição de contra-razões
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0810467-23.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: AGNES PASCOAL GERHARD RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo o recurso inominado.
Intime-se a parte recorrida para que apresente as suas contrarrazões no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º da Lei 9099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09.
Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso em branco do prazo acima, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 11 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
11/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 18:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de AGNES PASCOAL GERHARD em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 07:15
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:12
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0810467-23.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: AGNES PASCOAL GERHARD RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Remova-se eventual anotação de Segredo de Justiça.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
23/06/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/06/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 15:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2025 15:55
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2025 15:55
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MELINA MATTEDE CALVE
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29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025 23:59.
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08/05/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 06:38
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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04/05/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 18:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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