TJRJ - 0805461-11.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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04/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE DE ALMEIDA BEIJA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:00
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 15:30
Juntada de Petição de contra-razões
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08/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:39
Outras Decisões
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08/07/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
PRAZO SERÁ CONTADO DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA AINDA QUE HAJA PUBLICAÇÃO.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada a quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
23/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 20:32
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 20:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 20:32
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 20:32
Recebidos os autos
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22/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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22/05/2025 10:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/05/2025 10:30 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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22/05/2025 10:43
Juntada de Ata da Audiência
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13/05/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/03/2025 06:00.
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16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/03/2025 06:00.
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14/03/2025 18:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 18:12
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2025 17:09
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:03
Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2025 12:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 12:07
Conclusos para decisão
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12/03/2025 12:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2025 10:30 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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12/03/2025 12:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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