TJRJ - 0817235-85.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 11:50
Juntada de petição
-
02/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 18:55
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 10:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/06/2025 10:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2025 10:37
Juntada de petição
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA - ME em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 17:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/05/2025 04:44
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
O recurso foi ofertado tempestivamente, entretanto, as custas processuais foram recolhidas a menor.
O fato de haver recolhimento a menor em determinado campo autoriza a reconhecer a deserção do recuso por insuficiência do preparo.
Com efeito, mesmo que, em determinado campo houvesse recolhimento a maior, tal fato não asseguraria o direito à compensação com aquele recolhido em valor inferior, haja vista que a Resolução CGJ nº. 08/2008 prevê em seu artigo 2º, §1º, requisitos a serem observados, ou seja, a destinação comum das receitas e a ausência de lesão aos acréscimos legais devidos ao FETJ, em que pese o 'preparo' do recurso houvesse se realizado dentro do prazo previsto no art. 42 , parágrafo 1º da Lei 9099/95 que dispõe "o preparo será feito, independentemente, de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção". É de se ressaltar o disposto no Enunciado nº 11.6.1 das Turmas Recursais Cíveis deste Estado que dispõe que " O não recolhimento integral do preparo do recurso inominado, previsto no art. 42, parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/95, importa em deserção , inadmitida a complementação a destempo.
A Lei especial prevalece.
Inaplicável à hipótese o disposto no art. 1007, parágrafo 2º do CPC.
Face ao exposto, JULGO DESERTO o recurso interposto.
Publique-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Dê-se baixa e arquive-se. -
27/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:10
Não recebido o recurso de AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-10 (RÉU).
-
13/05/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 13:56
Juntada de petição
-
28/04/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de EMANUEL CASAGRANDE em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:32
Julgado improcedente o pedido
-
07/02/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 02:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 09:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 00:36
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2024 19:33
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:04
Decorrido prazo de EMANUEL CASAGRANDE em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:19
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA - ME em 15/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/05/2024 08:32
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 08:31
Juntada de petição
-
03/05/2024 20:16
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 20:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/04/2024 09:09
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 09:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2024 09:09
Juntada de Projeto de sentença
-
26/04/2024 09:09
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
-
03/04/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 16:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/04/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 10:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 02/04/2024 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
02/04/2024 10:58
Juntada de Ata da Audiência
-
29/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2024 08:08
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 10:14
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 10:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/04/2024 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
08/03/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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