TJRJ - 0804585-32.2025.8.19.0212
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:57
Baixa Definitiva
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18/09/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de JORGE ARCHILIA DANIEL em 17/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:31
Decorrido prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0804585-32.2025.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JORGE ARCHILIA DANIEL RÉU: FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95,combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nassentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenema Fazenda Públicaao cumprimento de obrigação de fazer,a execuçãoserá feitana forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública,PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 29 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
01/09/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/08/2025 04:41
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 04:41
Projeto de Sentença - Extinto os autos em razão de perda de objeto
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29/08/2025 04:41
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2025 04:41
Recebidos os autos
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04/08/2025 00:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025 23:59.
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04/08/2025 00:49
Decorrido prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 30/07/2025 23:59.
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21/07/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de JORGE ARCHILIA DANIEL em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804585-32.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JORGE ARCHILIA DANIEL RÉU: FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao MP.
Após sua manifestação, considerando que não existem outras provas a serem produzidas, remetam-se os autos ao Grupo de Juízes Auxiliares (Togados) ou juízes leigos para a prolação da(o) projeto/sentença.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
30/06/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804585-32.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JORGE ARCHILIA DANIEL RÉU: FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Assiste razão ao autor, pelo que DETERMINO QUE O CARTÓRIO promova a citação dos entes públicos, por meio eletrônico ou, não sendo possível, por oficial de justiça, fixando-se o prazo de 30 dias para apresentação da contestação, na forma dos artigos 7º da Lei 12.153/2009 e 27 da Lei Estadual 5.781/2010.
NITERÓI, 13 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
13/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 08:41
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2025 09:43
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 05:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 21:43
Declarada incompetência
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05/06/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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