TJRJ - 0805673-32.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
A fim de viabilizar a expedição do mandado de pagamento deferido, ao interessado para informar o tipo da conta bancária nº07583-3,informada no index nº212943939 .
Corrente ou poupança? -
01/09/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de pagamento em favor da segunda ré e seu advogado, se houver poderes para tanto.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:57
Outras Decisões
-
11/08/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:05
Transitado em Julgado em 11/08/2025
-
30/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Primeiro embargo: Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo réu MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, contra a decisão no processo 0805673-32.2025.8.19.0204.
Os Embargos Declaratórios possuem abrangência limitada aos casos em que haja obscuridade ou contradição na sentença ou no acórdão, ou quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o Juiz ou o Tribunal.
Recebo os embargos de declaração, ante sua tempestividade.
Todavia, com relação ao embargo de declaração do réu (id 205280557), o embargante (réu) não procura alterar a sentença.
Apenas deseja que o depósito judicial que foi feito no curso do processo seja levantado pelo próprio requerido.
Esse pedido não deve ser manejado por meio de embargos de declaração, devendo ser feito por petição própria.
Assim, os embargos não apontaram nenhuma obscuridade, contradição, omissão ou erro material e devem ser julgados improcedentes.
A luz desses fundamentos, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos e, no mérito, NEGO PROVIMENTO.
Segundo embargo.
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo autor WALLACE DE SOUZA SILVA, contra a decisão no processo 0805673-32.2025.8.19.0204.
Os Embargos Declaratórios possuem abrangência limitada aos casos em que haja obscuridade ou contradição na sentença ou no acórdão, ou quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o Juiz ou o Tribunal.
Com relação ao embargo do autor (id 203499450), o embargante (autor) deseja alterar a decisão e redistribuir o ônus probatório estabelecido na decisão.
Não foi apontada nenhuma obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
O que a embargante deseja é a reforma da decisão que deve ser buscada pelo correto recurso conforme a Lei 9.099/95 e a Lei de Ritos.
Os embargos devem ser julgados improcedentes.
A luz desses fundamentos, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos e, no mérito, NEGO PROVIMENTO. -
18/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/07/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de WALLACE DE SOUZA SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
PRAZO SERÁ CONTADO DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA AINDA QUE HAJA PUBLICAÇÃO.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada a quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
23/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/06/2025 01:30
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 01:30
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
16/06/2025 01:30
Juntada de Projeto de sentença
-
16/06/2025 01:30
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
-
22/05/2025 14:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/05/2025 14:40 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
22/05/2025 14:57
Juntada de Ata da Audiência
-
21/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 11:06
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
20/05/2025 13:33
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 11:43
Expedição de Informações.
-
19/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:42
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2025 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2025 17:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2025 14:40 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
13/03/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807338-39.2023.8.19.0209
Cicero de Oliveira Duarte
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Natalia Lessa de Souza Rodrigues Cochito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2023 11:07
Processo nº 0822401-36.2025.8.19.0209
Paula Ferreira Quintella
United Airlines, Inc
Advogado: Guilherme Hilario Guilarducci
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2025 19:44
Processo nº 0815420-30.2025.8.19.0002
Paulo Rogerio Batista da Silva
Caixa Economica Federal
Advogado: Jose Mauro Blanco Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2025 14:23
Processo nº 0879456-84.2025.8.19.0001
Rosangela Dutra Barroso Rangel
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Christiane Farias de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2025 11:51
Processo nº 0017302-55.2019.8.19.0007
Servico Autonomo de Agua e Esgoto
Municipio de Barra Mansa
Advogado: Emanuelle Cristiane de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2019 00:00