TJRJ - 0815857-11.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:20
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
04/09/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 02:24
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 18:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
02/08/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 22:41
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de ELIZABETH MORAES DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0815857-11.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONGELADOS DA SONIA LTDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Intime-se a perita para que esclareça objetivamente a metodologia empregada para apurar os valores de "Energia Gerada" pelas usinas da parte autora, indicados na planilha de cálculo de fl. 14 do laudo pericial (ID 162648288), devendo informar, também, se tais dados foram obtidos a partir do laudo trazido pela parte autora em sua inicial, ou por outra fonte, justificando a adoção do método.
Prazo de 5 dias. 2) Apesar das conclusões trazidas pelo laudo pericial ao ID 162648288, não cabe adentrar, por ora, no mérito desta demanda, uma vez que, além da ausência do periculum in mora - requisito indispensável da tutela de urgência -, o esclarecimento requerido no item acima é necessário antes do exercício de qualquer cognição por este Juízo.
Portanto, INDEFIRO a tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
18/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 21:29
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de ELIZABETH MORAES DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:15
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:03
Outras Decisões
-
16/12/2024 21:04
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:18
Juntada de Petição de laudo pericial
-
07/11/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de RONALDO ESPOSEL JUNIOR em 06/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 01/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ELIZABETH MORAES DOS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de RONALDO ESPOSEL JUNIOR em 24/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 00:59
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 22:05
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:46
Decorrido prazo de ELIZABETH MORAES DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:23
Outras Decisões
-
16/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2024 20:18
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:09
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de RONALDO ESPOSEL JUNIOR em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 21:11
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 21:09
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/02/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 17:39
Juntada de extrato de grerj
-
20/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/02/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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