TJRJ - 0805717-51.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:37
Expedição de Informações.
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08/09/2025 20:27
Expedição de Alvará.
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03/09/2025 15:06
Expedição de Informações.
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26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de LEAUTO MILANO VEICULOS LTDA em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 21:47
Juntada de Petição de ciência
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19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Depósito da parte ré no valor de R$ 1.450,21 (ID 217342887).Diga a parte autora se dá quitação, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância e quitação total.
Certificada a quitação, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e de seu patrono, se houver poderes para tanto.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
17/08/2025 22:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/08/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-050 CERTIDÃO Processo: 0805717-51.2025.8.19.0204 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAYNA LUCIENE DA SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: LEAUTO MILANO VEICULOS LTDA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025. -
14/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 11:10
Expedição de Informações.
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13/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 09:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/08/2025 09:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 09:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/08/2025 09:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 09:03
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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14/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de LEAUTO MILANO VEICULOS LTDA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Rejeito os embargos de declaração opostos, tendo em vista que não se vislumbra hipótese de omissão/contradição/obscuridade na sentença proferida. -
10/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2025 08:10
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 10:50
Juntada de Petição de contra-razões
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29/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
PRAZO SERÁ CONTADO DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA AINDA QUE HAJA PUBLICAÇÃO.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada a quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
23/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 08:34
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 20:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/06/2025 20:19
Juntada de Projeto de sentença
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15/06/2025 20:19
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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22/05/2025 15:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/05/2025 15:30 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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22/05/2025 15:46
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 10:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2025 15:30 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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14/03/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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