TJRJ - 0811639-55.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 18:48
Baixa Definitiva
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24/07/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 18:08
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de OENES DE CARVALHO COSTA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 08:55
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0811639-55.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de conhecimento pelo procedimento sumariíssimo da Lei nº 9.099/95, em que o Autor foi intimado para regularizar a representação processual, diante da divergência entre a assinatura da procuração com aquela objeto da carteira de identificação pessoal.
Regularmente intimado, o Autor quedou-se inerte.
Destarte, oportunizado o saneamento do vício de representação, sem que o Autor o tenha regularizado, se mostra ausente um pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, impondo-se a extinção do feito, sem exame do mérito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Sem ônus sucumbenciais, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
03/07/2025 12:19
Audiência Conciliação cancelada para 21/07/2025 14:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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03/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:20
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 01:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/06/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 14:43
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo: 0811639-55.2025.8.19.0210 A T O O R D I N A T Ó R I O Ao(s) interessado(s) para regularizar a inicial, conforme certificado no ID 199964512, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
FREDERICO AUGUSTO SANTOS DE ARRUDA CHEFE DE SERVENTIA MAT.01/21.778 PAMELA CAROLAYNE KALBEN AGOSTINHO SANTOS -
13/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 13:26
Audiência Conciliação designada para 21/07/2025 14:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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09/06/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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