TJRJ - 0834233-19.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO LIMA DE MATTOS CARDOSO em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de LARISSA LEGORA CONTARATO em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de GABRIEL CAMPOS DE MOURA em 07/07/2025 23:59.
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14/06/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0834233-19.2023.8.19.0021 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: LUIZ ALVES DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Indefiro o pedido de prova testemunhal e pericial vez que desnecessária para o deslinde da questão, na forma do art. 370 do CPC.
A matéria controvertida se restringe a descontos de valores indevidos em contracheque de Servidor Municipal gerando a redução do valor base de seus vencimentos cuja prova a ser considerada consiste apenas na documental.
Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência dos fatos como narrado na inicial e combatido na contestação, o direito no qual o autor e réu fundamentam suas razões e, por fim, a ocorrência e extensão dos danos pleiteados.
Defiro a prova documental superveniente, a ser produzida no prazo de 15 dias.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se, dê-se vista a parte contrária, se for o caso e após, voltem conclusos para sentença.
DUQUE DE CAXIAS, 6 de junho de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
09/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:53
Outras Decisões
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14/05/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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21/01/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:38
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:38
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 20:03
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2024 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 23/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 01/02/2024 23:59.
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28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de LUIZ ALVES DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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18/01/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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08/01/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ ALVES DA SILVA - CPF: *20.***.*07-87 (AUTOR).
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01/12/2023 13:40
Conclusos ao Juiz
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01/12/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO LIMA DE MATTOS CARDOSO em 22/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:10
Decorrido prazo de LUIZ ALVES DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 16:30
Juntada de Petição de outros documentos
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07/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 14:50
Conclusos ao Juiz
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09/10/2023 17:46
Juntada de Petição de outros documentos
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05/10/2023 01:10
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 10:22
Conclusos ao Juiz
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20/07/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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