TJRJ - 0811322-72.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0811322-72.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELE COSTA DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Certifique-se acerca do recolhimento das custas devidas.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Tabelar -
29/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:55
Outras Decisões
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22/08/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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10/08/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 19:39
Transitado em Julgado em 10/08/2025
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de DANIELE COSTA DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0811322-72.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELE COSTA DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Considerando que a parte autora, regularmente intimada, não compareceu à audiência, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, conforme Verbete de nº 12.1 resultante dos Enunciados Jurídicos Cíveis em vigor, em consonância com o que dispõe o § 2º do art. 51, da referida lei, salvo prova de justo motivo para a sua ausência, a qual deverá ser juntada em 05 (cinco) dias, nos termos do § 2º do art. 51 da lei 9.099/95.
Decorrido o prazo acima, certifique-se a inércia da parte e após certifique o cartório o valor das custas devidas, intimando a parte via postal.
Independente do retorno do AR e não havendo o devido recolhimento, expeça-se certidão ao FETJ.
P.R.I.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
12/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:36
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/06/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 16:26
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 11:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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11/06/2025 16:26
Juntada de Ata da Audiência
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05/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 02:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 02:56
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 11:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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15/04/2025 02:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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