TJRJ - 0821649-64.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 18:51
Baixa Definitiva
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17/07/2025 18:50
Processo Reativado
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17/07/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:50
Processo Desarquivado
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02/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 12:54
Baixa Definitiva
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16/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:52
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0821649-64.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZARAH ALVES DE ANDRADE SOARES, IAGO VASCONCELLOS MACELLO FIGUEIREDO RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
De acordo com o disposto no artigo 8º da Lei 9.099/95 somente as pessoas físicas capazes podem figurar como partes no Juizado Especial Cível, sendo incabível a representação, como no caso dos autos.
ISTO POSTO, JULGO EXTINTOO PROCESSO sem resolução do mérito, com base nos artigos 8º e 51, IV da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
Dê-se baixa e arquive-se , após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular - 
                                            
06/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/06/2025 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 18:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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