TJRJ - 0801248-09.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 07:53
Recebidos os autos
-
10/09/2025 07:53
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
28/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
28/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
De acordo com o index 204246030, o acordo foi firmado somente com relação ao 1º réu (Banco do Brasil).
Há recurso do 2º réu, já recebido por este juízo.
Cumpra-se a decisão do index 206018510 na íntegra. -
09/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:30
Outras Decisões
-
09/07/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Deixo de homologar o acordo, tendo em vista já constar sentença nos autos .
Recebo o recurso no efeito devolutivo. À parte contrária, em contrarrazões.
Após, com ou sem o oferecimento destas, remetam-se ao Egrégio Conselho Recursal. -
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de LAILA MARINA DO NASCIMENTO MARINHO em 02/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:13
Outras Decisões
-
03/07/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de LAILA MARINA DO NASCIMENTO MARINHO em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a certidão cartorária, julgo deserto o recurso interposto. -
26/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:46
Não recebido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (RÉU).
-
26/06/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/06/2025 15:38
Desentranhado o documento
-
23/06/2025 15:38
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2025 15:37
Desentranhado o documento
-
23/06/2025 15:37
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, rejeitando-os, pois o fato é que a sentença proferida nestes autos é objetiva e clara, atendendo aos princípios da Lei nº 9.099/95, não havendo, portanto, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a justificar o seu acolhimento.
Sem custas.
Intimem-se. -
12/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/06/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
09/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/06/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2025 21:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2025 21:44
Juntada de Projeto de sentença
-
07/06/2025 21:44
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
06/06/2025 17:46
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
06/06/2025 17:42
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN GUERRA MARTHA LEMOS
-
03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 17:41
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
27/05/2025 17:26
Revisão do Projeto de Sentença
-
26/05/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 13:17
Recebidos os autos
-
20/05/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:20
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
03/04/2025 13:13
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2025 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
03/04/2025 13:13
Juntada de Ata da Audiência
-
02/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 09:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/03/2025 09:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/03/2025 09:36
Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
04/03/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809164-53.2022.8.19.0042
Cristiano Ferreira da Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Lilian Vidal Pinheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/11/2022 15:54
Processo nº 0806883-95.2023.8.19.0008
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jorge de Lemos Igayara
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2023 01:26
Processo nº 0803016-17.2023.8.19.0066
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Companhia de Habitacao de Volta Redonda
Advogado: Joao Bosco da Trindade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2023 08:16
Processo nº 0802900-05.2023.8.19.0068
Ailton de Souza Silva
Mateus de Morais Silva
Advogado: Allan Favato Pinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2025 10:01
Processo nº 0826932-50.2025.8.19.0021
Nadir Alvarenga Gripp
Municipio de Duque de Caxias
Advogado: Larissa Souza Carvalho Zamora
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2025 15:03