TJRJ - 0823647-16.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Intima - se a parte autora para manifestar-se acerca do retorno negativo do AR da parte RÉ -
26/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:31
Juntada de aviso de recebimento
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06/08/2025 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0823647-16.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DILACY CLAUDIO RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS 1.
Index 200285761: Promova-se a exclusão do(s) advogado(s) indicado(s). 2.
Acaso não esteja sendo assistida por outro advogado (art. 112, § 2º, do CPC), intime-se a parte ré para regularizar a sua representação processual, no prazo de 10 dias, sob pena de ser considerada revel, nos termos do art. 76, § 1º, inciso II, do CPC. 3.
Index 191079034: Indefiro o pedido de suspensão do feito, eis que incompatível com o procedimento e princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, devendo ser dado cumprimento a obrigação fixada na sentença já transitada em julgado. 4.
Considerando o decurso do prazo para pagamento, a contar do trânsito em julgado, em observância ao disposto no Enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 da Presidência do TJERJ, afigura-se a incidência da multa de 10% prevista no art 523 do CPC. 5.
Com efeito, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada e com os juros aplicados na sentença, já com a inclusão da multa a que se refere o artigo 523 do CPC, que pode, inclusive, ser extraída do sistema fornecido pelo próprio site deste tribunal (www.tjrj.jus.br), conforme exposto na parte final da sentença prolatada nos autos. 6.
Diga a parte autora se já houve o cumprimento da obrigação de fazer (cancelamento das cobranças).
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
16/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:00
Outras Decisões
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12/06/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:55
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de DILACY CLAUDIO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/02/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 17:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2025 17:12
Juntada de Projeto de sentença
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13/02/2025 17:12
Recebidos os autos
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07/02/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA BEATRIZ DE CARVALHO BARBOSA MOREIRA
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07/02/2025 14:24
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2025 13:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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07/02/2025 14:24
Juntada de Ata da Audiência
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06/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 11:24
Audiência Conciliação designada para 07/02/2025 13:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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03/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:57
Conclusos para despacho
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03/02/2025 10:57
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2025 10:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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03/02/2025 10:57
Juntada de Ata da Audiência
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31/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:02
Juntada de petição
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23/10/2024 19:02
Expedição de Carta precatória.
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23/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:27
Audiência Conciliação designada para 03/02/2025 10:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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03/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:12
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 14:42
Audiência Conciliação não-realizada para 22/08/2024 14:15 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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22/08/2024 14:42
Juntada de Ata da Audiência
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19/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 13:00
Audiência Conciliação designada para 22/08/2024 14:15 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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18/07/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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