TJRJ - 0802102-59.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2025 11:09 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            15/07/2025 13:45 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2025 17:54 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            03/07/2025 00:55 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0802102-59.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARGARETH PENICHE DOS SANTOS MARIA RÉU: WATER PARK SAO PEDRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, CONDOMINIO THERMAS SAO PEDRO PARK RESORT, FORTE SECURITIZADORA S.A.
 
 Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. À parte recorrida para contrarrazões.
 
 Intime-se.
 
 Após, certifique-se e encaminhem-se os autos, com as homenagens de estilo, ao Egrégio Conselho Recursal.
 
 RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
 
 PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
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                                            01/07/2025 17:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 17:29 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            01/07/2025 11:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/06/2025 15:14 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 01:17 Decorrido prazo de MARGARETH PENICHE DOS SANTOS MARIA em 11/06/2025 23:59. 
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                                            12/06/2025 01:17 Decorrido prazo de CONDOMINIO THERMAS SAO PEDRO PARK RESORT em 11/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 13:55 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 13:54 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            06/06/2025 18:52 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2025 18:52 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            29/05/2025 06:12 Publicado Intimação em 28/05/2025. 
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                                            29/05/2025 06:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0802102-59.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARGARETH PENICHE DOS SANTOS MARIA RÉU: WATER PARK SAO PEDRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, CONDOMINIO THERMAS SAO PEDRO PARK RESORT, FORTE SECURITIZADORA S.A.
 
 Index 190578807 e 191171146: Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
 
 A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
 
 Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
 
 Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
 
 Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
 
 RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
 
 PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
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                                            26/05/2025 18:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 18:21 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            23/05/2025 01:53 Decorrido prazo de MARGARETH PENICHE DOS SANTOS MARIA em 22/05/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 01:53 Decorrido prazo de WATER PARK SAO PEDRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS em 22/05/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 01:53 Decorrido prazo de CONDOMINIO THERMAS SAO PEDRO PARK RESORT em 22/05/2025 23:59. 
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                                            12/05/2025 14:01 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/05/2025 13:36 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2025 14:40 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2025 14:40 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            08/05/2025 00:18 Publicado Intimação em 08/05/2025. 
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                                            08/05/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            07/05/2025 16:56 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            07/05/2025 11:43 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 11:43 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            06/05/2025 11:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 11:15 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            05/05/2025 12:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/05/2025 10:27 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            01/05/2025 10:27 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            01/05/2025 10:27 Recebidos os autos 
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                                            17/03/2025 11:31 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES 
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                                            17/03/2025 11:31 Audiência Conciliação realizada para 17/03/2025 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira. 
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                                            17/03/2025 11:31 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            17/03/2025 10:23 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/03/2025 11:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 18:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2025 13:22 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            21/02/2025 16:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/02/2025 11:27 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/02/2025 13:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 01:14 Publicado Intimação em 05/02/2025. 
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                                            05/02/2025 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
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                                            03/02/2025 17:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2025 17:54 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            03/02/2025 13:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/02/2025 13:28 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            03/02/2025 13:28 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            03/02/2025 13:28 Conclusos para decisão 
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                                            03/02/2025 13:28 Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira. 
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                                            03/02/2025 13:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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