TJRJ - 0809110-21.2024.8.19.0203
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:36
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DECISÃO Processo: 0809110-21.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ZELIA RODRIGUES DE MESQUITA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1- Trata-se de relação jurídica de direito material que se subsume aos ditames da Lei Federal n.º 8.078/90, admitindo, entre os princípios informadores desse microssistema legislativo, a inversão do ônus da prova em hipótese de verossimilhança das alegações postas na inicial ou hipossuficiência da parte.
No caso dos autos, verifica-se que a parte ré tem melhores condições de comprovar a regularidade na prestação do serviço que lhe foi concedido.
Portanto, observada a veracidade das alegações fáticas autorais quanto a irregularidade na lavratura do TOI n.º 7987126, além da hipossuficiência fática, técnica e jurídica do consumidor frente a ré, concorrendo, pois, ambos os requisitos autorizadores previstos no inciso VIII do artigo 6º do CDC c/c artigo 373, parágrafo 1º do CPC, pelo que DEFIRO a inversão do ônus da prova em desfavor da parte ré, a fim de que a mesma comprove a regularidade na lavratura do TOI em conformidade com a legislação aplicada a matéria.
Em virtude da inversão, defiro à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para que especifique, justificadamente, quais as provas que pretende produzir, com a ciência de que eventual silêncio será interpretado enquanto manifestação no sentido de que não há mais provas a serem produzidas, senão as eventualmente já acostadas aos autos.
Importante destacar que a parte autora deve estar ciente de que nem mesmo a inversão do ônus da prova como princípio facilitador do consumidor em juízo tem o condão de dispensar a prova mínima do fato constitutivo do seu direito, na forma do Verbete Sumular nº 330 do E.
TJRJ. 2- Index 17480369: esclareço a parte autora que a perícia é paga por quem a requereu, rateada quando de ofício ou requerida por ambas as partes, na forma do caputdo art.95 do CPC. 3- Sem prejuízo, as partes para juntarem aos autos as telas e/ou faturas que demonstrem o histórico de consumo da unidade seis meses antes (05/2016 a 10/2016) e seis meses depois (05/2018 a 10/2018) do TOI.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Expirado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 2025.
VANIA MARA NASCIMENTO GONCALVES Juíza Titular -
09/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:59
Outras Decisões
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09/06/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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24/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 13/11/2024 23:59.
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29/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 07:52
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/06/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 00:39
Decorrido prazo de RONIE DOS SANTOS SILVA em 20/06/2024 23:59.
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03/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de RONIE DOS SANTOS SILVA em 29/04/2024 23:59.
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29/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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17/03/2024 20:37
Distribuído por sorteio
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17/03/2024 20:33
Juntada de Petição de outros anexos
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17/03/2024 20:32
Juntada de Petição de outros anexos
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17/03/2024 20:32
Juntada de Petição de outros anexos
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17/03/2024 20:32
Juntada de Petição de outros anexos
-
17/03/2024 20:30
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2024 20:29
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2024 20:29
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2024 20:28
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2024 20:28
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2024 20:28
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2024 20:27
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2024 20:25
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2024 20:25
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2024 20:23
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2024 20:22
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2024 20:22
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2024 20:21
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2024 20:21
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2024 20:20
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2024 20:20
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2024 20:20
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2024 20:19
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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