TJRJ - 0802528-23.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de HILTON ALEXANDRE ALVES DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de IVAN CESAR GAMA DINIZ em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de WILLIAM CESAR GAMA DINIZ em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0802528-23.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO EDIFICIO PENINSULA DO BRACUI II RÉU: HILTON ALEXANDRE ALVES DA SILVA Trata-se de ação de cobrança de despesas condominiais ajuizada por CONDOMINIO EDIFICIO PENINSULA DO BRACUI II em face de HILTON ALEXANDRE ALVES DA SILVA.
Certidões negativas de citação nos ids. 131261267, 131261267 e 178450231.
Acordo realizado entre as partes no id. 178106949.
Considerando que as partes são capazes e encontram-se devidamente representadas, bem como se tratar de direitos disponíveis, HOMOLOGO A TRANSAÇÃOrealizada entre as partes para que surtam seus efeitos legais, e em consequência, julgo extinto o feito, com apreciação do méritona forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
O pagamento deverá ser realizado pelo réu de modo e em conta indicadas pelo autor ou, caso haja inconsistência nos dados bancários, perante este Juízo.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do parágrafo 3º do art. 90 do CPC.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ANGRA DOS REIS, 11 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
12/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 23:21
Homologada a Transação
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10/06/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:43
Juntada de aviso de recebimento
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12/03/2025 14:43
Juntada de aviso de recebimento
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20/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:34
Outras Decisões
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14/01/2025 08:08
Conclusos para decisão
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14/01/2025 08:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de WILLIAM CESAR GAMA DINIZ em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/09/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de WILLIAM CESAR GAMA DINIZ em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/09/2024 15:39
Audiência Conciliação não-realizada para 29/08/2024 13:00 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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06/09/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:14
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de IVAN CESAR GAMA DINIZ em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de WILLIAM CESAR GAMA DINIZ em 15/07/2024 23:59.
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27/06/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/06/2024 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Angra dos Reis
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26/06/2024 12:47
Audiência Conciliação designada para 29/08/2024 13:00 CEJUSC da Comarca de Angra dos Reis.
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14/06/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 14:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/05/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de IVAN CESAR GAMA DINIZ em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de WILLIAM CESAR GAMA DINIZ em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 17:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/04/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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