TJRJ - 0826273-08.2024.8.19.0205
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 12:28
Baixa Definitiva
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16/08/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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16/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:34
Juntada de Petição de ciência
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0826273-08.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSELAINE SILVA SOARES PERES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A
I - RELATÓRIO A parte autora apresentou petição requerendo a desistência da ação, solicitando a extinção do processo nos termos do artigo 485, VIII do CPC. É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO O pedido de desistência é direito potestativo da parte autora e independe da concordância do réu quando este ainda não foi citado, como no presente caso.
A extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de citação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
18/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:58
Extinto o processo por desistência
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10/06/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 18:00
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/09/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:50
Declarada incompetência
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08/08/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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