TJRJ - 0948995-11.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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05/09/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S A em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S A em 23/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de MARIO LUIS DA MATA JATOBA em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 04:21
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0948995-11.2023.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO ORIGINAL S A RÉU: MARIO LUIS DA MATA JATOBA Trata-se de ação MONITÓRIA proposta por BANCO ORIGINAL S.A, em face de MARIO LUIS DA MATA JATOBA.
A inicial foi instruída com os documentos anexos pertinentes à propositura da demanda.
Por intermédio da Petição id 164687294, o autor requereu a extinção do processo pela desistência. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO Tendo em vista o pedido de extinção do processo pela desistência e o fato de que o réu não chegou a ser citado, HOMOLOGO a desistência para os fins do parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII do mesmo diploma legal.
Condeno o autor em custas ex lege, observado, porém, o art. 98, §3º do CPC/2015.
Deixo de condenar em honorários, face ausência de contraditório (formação triangular da ação).
Recolhidas eventuais diferenças de custas e taxa judiciária e após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
Registrada digitalmente.
Publique-se e Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular -
27/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:26
Extinto o processo por desistência
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26/05/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
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07/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
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07/12/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 00:09
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 12:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/11/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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