TJRJ - 0831664-75.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0831664-75.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALMIR MOREIRA DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Inicialmente, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da ré, uma vez que a legitimidade deve ser aferida à luz dos fatos narrados na petição inicial, sendo certo que o Réu faz parte da relação jurídica objeto da demanda.
As prejudiciais são questão de mérito e com ele serão apreciadas.
Fixo como ponto controvertido a falha na prestação do serviço.
A relação entre as partes é relação de consumo, regulando-se pelo disposto na Lei 8078/90.
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor - que positiva um núcleo de regras e princípios protetores dos direitos dos consumidores enquanto tais - inclusive no que se refere à possibilidade de inversão do ônus da prova em favorda parte autora, que ora defiro, e à natureza da responsabilidade civil da parte ré.
Considerando a inversão do ônus da prova ora deferida, à parte ré em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
06/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 12:18
Juntada de carta
-
14/03/2025 14:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
14/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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02/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 14:31
Juntada de carta
-
09/04/2024 12:03
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/04/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 26/03/2024 23:59.
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06/03/2024 17:55
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2024 14:41
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 13:40
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 01:10
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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26/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 15:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2024 15:24
Recebida a emenda à inicial
-
07/12/2023 16:46
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:14
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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