TJRJ - 0845581-80.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0845581-80.2023.8.19.0038 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU 4 VARA CIVEL Ação: 0845581-80.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00506940 APELANTE: SUZY NATALINA GONCALVES ADVOGADO: MARIA CAROLINA SANTOS E SILVA OAB/RJ-242807 ADVOGADO: THIAGO BRITO SOUZA DA COSTA OAB/RJ-231931 APELADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS Ementa: Apelação Cível.
Direito do Consumidor.
Ação Declaratória c/c Indenizatória.
Concessionária de serviços públicos de água e esgoto. Águas do rio.
Cobrança indevida posterior à rescisão contratual.
Acordo judicial anterior com coisa julgada.
Negativação indevida.
Sentença de improcedência.
Reforma.
Inteligência do Enunciado de Súmula 254 deste E.
TJRJ.
Desnecessidade da produção de nova prova pericial, quando já foi elaborada perícia técnica em outros autos conexos.
Conclusões aplicáveis ao caso concreto, dada a identidade do objeto e de circunstâncias fáticas.
Aproveitamento do trabalho pericial já realizado.
Atenção aos Princípios da Economia Processual, Eficiência e Razoável Duração do Processo, sem prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
Feito se encontra em condições de imediato julgamento.
Desnecessidade da complementação do acervo fático-probatório já existente nos autos.
Responsabilidade da ré objetiva, nos termos da Teoria do Risco do Empreendimento, não dependendo de comprovação de culpa, cabendo-lhe apenas demonstrar as excludentes de responsabilidade.
O que não foi feito.
Comprovação de que a autora não era usuária dos serviços prestados pela ré, desde 2009, sendo indevidas as cobranças posteriores e a negativação decorrente.
Manutenção de cadastro desatualizado e a subsequente negativação, que configuram falha na prestação do serviço.
Configurada a cobrança indevida e a manutenção de débitos após acordo judicial homologado, com força de coisa julgada.
Inteligência do Enunciado de Súmula nº 89 deste E.TJRJ.
Desrespeito à autoridade jurisdicional.
Dano moral in re ipsa.
Negativação indevida do nome da consumidora.
Gravidade majorada por reiteração da conduta ilícita após acordo judicial anterior.
Dolo eventual configurado.
Violação aos deveres de Boa-fé Objetiva.
Teoria Aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor.
Fixação dos danos morais em R$10.000,00 (dez mil reais).
Termo inicial dos juros moratórios sobre o reparo aos danos extrapatrimoniais, a contar da citação, art. 405 do CC, e correção monetária, a partir do julgado, Enunciado de Súmula nº 362 do E.
STJ.
Redistribuição das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da autora.
Fixação de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a teor do art. 85, §2º, do CPC.
Jurisprudência e precedentes citados: 0865535-63.2022.8.19.0001 - APELAÇÃO.
Des(a).
ANTONIO CARLOS ARRABIDA PAES - Julgamento: 12/06/2025 - DÉCIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL); 0809161-45.2023.8.19.0210 - APELAÇÃO.
Des(a).
REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 17/06/2025 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL); STJ - AgInt no AREsp: 2282338 MG, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, j. 30/10/2023); 0800543-37.2023.8.19.0073 - APELAÇÃO.
Des(a).
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 09/10/2024 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) PROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
01/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARIO ASSIS GONÇALVES, PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, NO DIA 16/07/2025, A PARTIR DE 00:01, NOS TERMOS DO ATO NORMATIVO TJ Nº 25/2020, DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 150.
APELAÇÃO 0845581-80.2023.8.19.0038 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU 4 VARA CIVEL Ação: 0845581-80.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00506940 APELANTE: SUZY NATALINA GONCALVES ADVOGADO: MARIA CAROLINA SANTOS E SILVA OAB/RJ-242807 ADVOGADO: THIAGO BRITO SOUZA DA COSTA OAB/RJ-231931 APELADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS (a) Roberto de Athayde Rangel - Secretário da Quinta Câmara de Direito Privado -
24/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0845581-80.2023.8.19.0038 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU 4 VARA CIVEL Ação: 0845581-80.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00506940 APELANTE: SUZY NATALINA GONCALVES ADVOGADO: MARIA CAROLINA SANTOS E SILVA OAB/RJ-242807 ADVOGADO: THIAGO BRITO SOUZA DA COSTA OAB/RJ-231931 APELADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS DESPACHO: Inclua-se em pauta. (AM) -
12/06/2025 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
11/06/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de THIAGO BRITO SOUZA DA COSTA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 11:06
Juntada de Petição de contra-razões
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20/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
18/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:19
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:53
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de THIAGO BRITO SOUZA DA COSTA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA SANTOS E SILVA em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:50
Outras Decisões
-
13/11/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:09
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:09
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:09
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:14
Juntada de petição
-
25/01/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:24
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA SANTOS E SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:24
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 16/11/2023 23:59.
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30/10/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 22:35
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 10:38
Não Concedida a Medida Liminar
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10/10/2023 11:50
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 16:41
Juntada de Petição de outros documentos
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31/08/2023 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
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31/08/2023 15:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 14:29
Conclusos ao Juiz
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17/08/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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