TJRJ - 0803754-20.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 13:58
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2025 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
26/09/2025 13:58
Juntada de Ata da Audiência
-
23/09/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:58
Apensado ao processo 0803797-54.2025.8.19.0006
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo:0803754-20.2025.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE PEREIRA BARBOSA RÉU: BANCO BMG S/A Reconheço a conexão existente entre o presente feito e o de número º 0803797-54.2025.8.19.0006.
A conexão está clara, já que ambos possuem a mesma causa de pedir e as mesmas partes.
Ademais, há o risco de decisões conflitantes nesses processos, o que deve ser evitado, diante do dever de prevenção.
Determino a reunião desses processos para julgamento conjunto.
Intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 25 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
25/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0803754-20.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE PEREIRA BARBOSA RÉU: BANCO BMG S/A Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito e perigo de dano, tendo em vista as alegações da parte autora e o comprometimento indevido de verba com natureza alimentar.
Da mesma forma, não vislumbro a irreversibilidade da medida, hipótese na qual seria vedada a sua concessão, na forma do art. 300, parágrafo 2º do NCPC.
Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO O PEDIDO, para determinar que o réu se abstenha de efetuar descontos sob a rubrica "EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC", no valor atual de R$ 49,57 (quarenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), impugnados na exordial, no benefício previdenciário da autora, até provimento final, sob pena de multa correspondente ao dobro de cada ato em desacordo.
Designe-se AC virtual, nos moldes do que dispõe o artigo 22, §2º da Lei 9.099/95.
Cite-se e intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 6 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
06/06/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2025 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 16:30
Audiência Conciliação designada para 26/09/2025 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
06/06/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803863-19.2025.8.19.0205
Marlon Philippe dos Santos Bruner
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Joao Francisco Barbosa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2025 01:37
Processo nº 0813059-90.2023.8.19.0008
Celso de Mello Martins
Banco Pan S.A
Advogado: Luis Alberto Fernandes Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2023 14:46
Processo nº 0800627-57.2025.8.19.0044
Rafael Constancio Veiga
Itau Unibanco S.A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 17:17
Processo nº 0869661-59.2022.8.19.0001
Eduardo da Silva
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Thiago Santos da Motta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2023 13:22
Processo nº 0860828-18.2023.8.19.0001
Pedro Lucas Martins Goncalves
Itau Unibanco S.A
Advogado: Christiane dos Santos Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 08:51