TJRJ - 0809018-66.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:21
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:46
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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05/09/2025 11:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/09/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 17:40
Juntada de Projeto de sentença
-
04/09/2025 17:40
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA TEIXEIRA MARQUES DOS SANTOS
-
04/09/2025 16:03
Revisão do Projeto de Sentença
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04/09/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 15:47
Juntada de Projeto de sentença
-
04/09/2025 15:47
Recebidos os autos
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03/09/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de JOAQUIM DE OLIVEIRA PRATA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA TEIXEIRA MARQUES DOS SANTOS
-
18/08/2025 09:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/08/2025 09:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
18/08/2025 09:47
Juntada de Ata da Audiência
-
18/08/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 09:23
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 00:00
Intimação
À parte autora para que forneça comprovante de residência ATUALIZADO e em nome próprio (faturas de telefone, luz, internet, cartão de crédito ou outra correspondência semelhante), até a data da audiência, sob pena de extinção. -
15/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 10:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 18/08/2025 09:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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22/07/2025 16:30
Juntada de aviso de recebimento
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17/07/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubande, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24744-680 E-mail: [email protected] DIANTE DA NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DA PAUTA DO JUÍZO, Audiência Conciliação redesignada para 18/08/2025 09:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
São Gonçalo, 2025-07-01 MARCELLA BILLE Estagiário de Cartório -
02/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 17:03
Audiência Conciliação redesignada para 18/08/2025 09:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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25/06/2025 00:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0809018-66.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAQUIM DE OLIVEIRA PRATA RÉU: ALFA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A 1.
AO CARTÓRIO para: A.
Retificar a classe e assunto do processo no sistema, assim como o cadastro das partes, valor da causa e demais dados cadastrais, se necessário, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
B.
Redesignar a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, se for o caso. 2.
A declaração de residência, por si só, não comprova domicílio.
Assim, parte autora deverá apresentar, até a audiência designada, o comprovante de residência EM NOME PRÓPRIO (faturas de telefone, luz, água, gás, internet, cartão de crédito ou outra correspondência semelhante) ATUALIZADO, conforme Enunciado COJES nº 3.1.3, alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, sendo admitido com data de emissão e/ou postagem inferior até quatro meses da data da distribuição da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2.1.
Concedo à parte autora prazo, até a audiência designada,para juntar aos autos o arquivo informado na inicial, sob pena de perda da prova na impossibilidade de reprodução pelo Juízo, por se tratar de documento em nuvem.
Ressalto que a parte deverá fazer upload, ou seja, a transferência do arquivo, em sua íntegra, através do Pje e como anexo à petição, bem como juntar os áudios das conversas de ID 201591953. 2.2.
A parte autora pleiteia a tutela de urgência de natureza antecipada visando à entrega imediata da documentação do veículo ao autor. 3.
Trata-se de medida excepcional, concedida somente quando preenchidos os requisitos previstos no artigo 300 do CPC/2015, quais sejam, a probabilidade do direito, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo. 4.
No caso em tela, as alegações da parte autora e os documentos apresentados não se mostram suficientes para a concessão da medida.
Ademais, deve-se respeitar o contraditório, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar sua defesa.
Assim sendo, INDEFIRO a antecipação da tutela, determinando que se aguarde a citação, ocasião em que será exercido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 5.
Deverá a parte ré habilitar seu advogado no sistema PJe, pois não incumbe ao cartório cadastramento dos nomes dos advogados que receberão as intimações, e sim à parte peticionante, por seu procurador, como se permite e exige o sistema do PJe; assim como regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJRJ) na forma do artigo 246 do CPC, no prazo de 10 dias. 6.
Intimem-se.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 17 de junho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Substituto -
18/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2025 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2025 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 17:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/07/2025 16:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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17/06/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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