TJRJ - 0802550-25.2025.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:31
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2025 18:16
Expedição de Mandado.
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 11:01
Audiência Conciliação redesignada para 28/01/2026 13:30 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
05/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o retorno da citação negativa. -
18/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:44
Juntada de aviso de recebimento
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de ANDRESSA DOS SANTOS DIAS em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de CENTRO MAGEENSE DE CULTURA NORTE AMERICANA LTDA em 04/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DESPACHO Processo: 0802550-25.2025.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CENTRO MAGEENSE DE CULTURA NORTE AMERICANA LTDA RÉU: ANDRESSA DOS SANTOS DIAS Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias: 1) Junte o autor, cópia legível e dentro da validade dos documentos indispensáveis à propositura da ação. (RG e CPF do representante legal) 2) comprovar a condição de microempresa, juntando cópia ou original do enquadramento como tal junto à JUCERJA (em se tratando de sociedade empresarial) ou junto ao RCPJ (em se tratando de sociedade simples), devendo tal documentação ser datada no ano corrente, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. 3) Juntar aos autos cópia do ato constitutivo, com a devida designação do representante legal da empresa, devendo tal documentação também ser datada no ano corrente. 4) Fica ressaltado que a ACIJ designada será realizada por meio PRESENCIAL, devendo ser realizada na sala de audiências deste juízo.
Magé, 18 de junho de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
18/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 11:33
Audiência Conciliação designada para 23/09/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
29/04/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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