TJRJ - 0814288-85.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/06/2025 11:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2025 16:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 00:17 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0814288-85.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CESAR CORREA RODRIGUES RÉU: RENAULT DO BRASIL S.A, LEAUTO PARIS LTDA Trata-se de relação de consumo a que envolve as partes.
 
 Outrossim, no caso em análise se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, bem como patente a verossimilhança de suas alegações, segundo regras ordinárias de experiência.
 
 Assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor dos fornecedores réus.
 
 Para que não haja ofensa ao princípio da ampla defesa, concedo aos réus o prazo de 10 dias para que, caso queiram, especifiquem outras provas.
 
 Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
 
 Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
 
 PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
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                                            06/06/2025 16:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 16:49 Outras Decisões 
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                                            13/05/2025 17:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/11/2024 10:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/11/2024 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2024 15:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/10/2024 11:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/10/2024 11:18 Expedição de Certidão. 
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                                            20/06/2024 14:54 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/06/2024 00:26 Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 18/06/2024 23:59. 
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                                            19/06/2024 00:26 Decorrido prazo de GISELE CONCEICAO ESCOBAR DOS SANTOS em 18/06/2024 23:59. 
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                                            19/06/2024 00:25 Decorrido prazo de LUANA DA COSTA LENTO em 18/06/2024 23:59. 
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                                            13/06/2024 00:22 Decorrido prazo de VINICIUS DE FREITAS PENATERIM em 12/06/2024 23:59. 
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                                            15/05/2024 18:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2024 16:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2024 15:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/04/2024 15:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/04/2024 15:51 Expedição de Certidão. 
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                                            04/12/2023 16:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2023 16:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2023 16:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2023 13:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/11/2023 17:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/11/2023 17:35 Expedição de Certidão. 
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                                            24/08/2023 05:09 Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 23/08/2023 23:59. 
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                                            14/08/2023 11:51 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/08/2023 01:23 Decorrido prazo de LUANA DA COSTA LENTO em 31/07/2023 23:59. 
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                                            01/08/2023 01:23 Decorrido prazo de GISELE CONCEICAO ESCOBAR DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 14:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/07/2023 14:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/07/2023 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2023 18:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/06/2023 11:12 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/06/2023 11:11 Expedição de Certidão. 
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                                            21/06/2023 11:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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