TJRJ - 0806990-11.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 21:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/08/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 14:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2025 14:37
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2025 14:37
Recebidos os autos
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06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de ANDREIA SOARES DE MEDEIROS CATALANO FURTADO em 05/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
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30/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA MOURA em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0806990-11.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: QUEZIA RIBEIRO DA SILVA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre as preliminares, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor levantados na contestação, bem como sobre as provas eventualmente juntadas, sendo vedada a dedução de novos fatos e a juntada de novas provas acompanhando a respectiva manifestação (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023).
Após, conclusos.
MACAÉ, 10 de julho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
10/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0806990-11.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: QUEZIA RIBEIRO DA SILVA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA 1 - Da análise perfunctória dos documentos que instruem a inicial, não se vislumbram os requisitos do art. 300 do CPC, razão pela qual INDEFIRO a tutela de urgência pretendida. 2 - Cite-se a parte ré para oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023), sob pena de decretação de revelia.
Na mesma oportunidade, esclareça: a) se possui proposta de acordo, juntando-a aos autos; b) se concorda com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência; c) ou, especifique as provas que pretende produzir em audiência a ser designada. 3 - Dê-se vista à parte autora e voltem-me conclusos.
MACAÉ, 13 de junho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
13/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2025 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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