TJRJ - 0811017-79.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:48
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de AMBEC em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 17:50
Expedição de Ofício.
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 00:00
Intimação
1- Defiroa gratuidade de justiça em vista da devida comprovação da hipossuficiência econômica pela parte Autora. 2- Diante da verossimilhança das alegações da parte Autora, contidas em sua inicial, e que foram apreciadas em cognição sumária, informando os descontos a título de contribuições sindicais, apesar de não ter se filiado junto a parte Ré.
Levando-se em conta a enxurrada de demandas idênticas a da parte Autora, o que demonstra a prestação defeituosa do serviço, e a fim de que sejam evitados maiores prejuízos de ordem econômica, em razão da conduta da parte Ré, DEFIRO a tutela de urgência na forma do art. 300 do NCPC.
DETERMINO que a Ré se abstenha de realizar qualquer desconto na conta salário da parte Autora, sob pena de multa mensal que fixo no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).
Oficie-se à fonte pagadora da parte Autora para que sejam cancelados todos os descontos em nome da parte Ré. 3-Pela impossibilidade da designação imediata da audiência de conciliação em decorrência da pauta assoberbada, cite-se e intime-se na forma do art.246 do NCPC. -
13/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:17
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:08
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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