TJRJ - 0814424-03.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 Processo: 0814424-03.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARISTINO NUNES DE CARVALHO RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Ato Ordinatório Certifico que a contestação ID 173971176 é tempestiva.
Ao autor em réplica.
Sem prejuízo, digamas partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir.
Caso haja requerimento de prova oral (testemunhal ou depoimento pessoal), as partes devem indicar com precisão os fatos controvertidos sobre os quais recairá esse meio de prova, apresentando, desde logo, o rol de testemunhas, a fim de que seja observada a celeridade e a duração razoável do processo.
Caso haja requerimento de prova pericial, a parte interessada deverá, desde logo, apresentar os quesitos, indicando, de forma precisa, o que pretende provar com esse meio de prova.
ITABORAÍ, 16 de junho de 2025.
EVELYNE BRANDAO DA COSTA -
16/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2025 16:39
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2025 15:10 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí.
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26/02/2025 16:23
Juntada de Petição de outros documentos
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19/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de ARISTINO NUNES DE CARVALHO em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2024 18:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARISTINO NUNES DE CARVALHO - CPF: *88.***.*07-87 (AUTOR).
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05/12/2024 16:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Itaboraí
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05/12/2024 16:16
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 15:10 CEJUSC da Comarca de Itaboraí.
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05/12/2024 11:54
Conclusos para decisão
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05/12/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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