TJRJ - 0819993-09.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:17
Baixa Definitiva
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05/08/2025 21:07
Documento
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14/07/2025 00:05
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0819993-09.2024.8.19.0209 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0819993-09.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00050103 RECTE: ZAYNA MOHRANA GONCALVES BRITO ADVOGADO: RAFAEL ALVES GÓES OAB/SP-216750 RECORRIDO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA ADVOGADO: DANIELI DA CRUZ SOARES OAB/SP-257614 RECORRIDO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: SIGISFREDO HOEPERS OAB/SC-007478 RECORRIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 RECORRIDO: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A ADVOGADO: ANTONIO CARLOS FARDIN OAB/SP-103137 Relator: PAULA REGINA ADORNO COSSA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e REJEITÁ-LOS.
Apesar de a recorrente alegar estar amparada pela Gratuidade de Justiça, verifica-se que o juízo de primeiro grau indeferiu o referido benefício, ao concluir que a parte não se enquadra no conceito de hipossuficiente econômico.
Assim, a decisão ora impugnada não apresenta qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei 9.099/95, não cabendo nova apreciação de pedido de Gratuidade de Justiça nesta instância revisora, impondo-se à recorrente o ônus da sucumbência.
Todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012). -
01/07/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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24/06/2025 00:05
Publicação
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23/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quarta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 01/07/2025 , terça-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 049.
RECURSO INOMINADO 0819993-09.2024.8.19.0209 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0819993-09.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00050103 RECTE: ZAYNA MOHRANA GONCALVES BRITO ADVOGADO: RAFAEL ALVES GÓES OAB/SP-216750 RECORRIDO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA ADVOGADO: DANIELI DA CRUZ SOARES OAB/SP-257614 RECORRIDO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: SIGISFREDO HOEPERS OAB/SC-007478 RECORRIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 RECORRIDO: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A ADVOGADO: ANTONIO CARLOS FARDIN OAB/SP-103137 Relator: PAULA REGINA ADORNO COSSA -
17/06/2025 14:25
Inclusão em pauta
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12/06/2025 08:20
Conclusão
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12/06/2025 08:19
Documento
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03/06/2025 16:53
Documento
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28/05/2025 00:05
Publicação
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20/05/2025 10:00
Não-Provimento
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13/05/2025 00:05
Publicação
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05/05/2025 17:06
Inclusão em pauta
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29/04/2025 15:42
Conclusão
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29/04/2025 15:39
Distribuição
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29/04/2025 15:38
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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