TJRJ - 0802039-92.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 13:12
Baixa Definitiva
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27/08/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de RAFAEL GEROLOMO FALCAO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de VICTORIA SILVA MADEIRA DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 12:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 13:50
Juntada de Petição de informação de pagamento
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19/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:53
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0802039-92.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE ANDRE DA SILVA RÉU: CASAS BAHIA S/A Certifico que foi retirado o sigilo do projeto de sentença, conforme determinado em index 210566031.
Encaminho os autos para a publicação.
DUQUE DE CAXIAS, 6 de agosto de 2025. -
06/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de CASAS BAHIA S/A em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ALINE ANDRE DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇA proferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA, O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1°do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquiva-se. -
09/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:05
Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2025 17:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/06/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0802039-92.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE ANDRE DA SILVA RÉU: CASAS BAHIA S/A Ao patrono da parte autora, para que junte aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, procuração com assinatura física ou assinatura digital reconhecida pela ICP e passível de validação, sendo necessário, ainda, no segundo caso, que o documento contenha QR CODE ou URL de verificação.
DUQUE DE CAXIAS, 28 de maio de 2025.
WILSON MARCELO KOZLOWSKI JUNIOR Juiz Titular -
09/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:06
Cancelada a movimentação processual
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08/06/2025 00:20
Recebidos os autos
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28/05/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VANESSA VIEIRA DA SILVA CARDOSO DE LIMA SALLES
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28/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 14:42
Recebidos os autos
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28/05/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VANESSA VIEIRA DA SILVA CARDOSO DE LIMA SALLES
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28/05/2025 14:04
Revisão do Projeto de Sentença
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14/05/2025 20:19
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 20:19
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2025 20:19
Recebidos os autos
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16/04/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VANESSA VIEIRA DA SILVA CARDOSO DE LIMA SALLES
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16/04/2025 15:42
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2025 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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16/04/2025 15:42
Juntada de Ata da Audiência
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16/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 13:12
Juntada de Petição de outros documentos
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26/02/2025 11:32
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 14:02
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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20/01/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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