TJRJ - 0846402-84.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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11/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de FILIPE LISBOA NUNES em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0846402-84.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FILIPE LISBOA NUNES RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Patrono do autor intimado por publicação.
AR positivo (condomínio).
Decorrido o prazo, o autor não recolheu as custas iniciais.
Aplicável, portanto, a norma do art. 290, do Código de Processo Civil.
Posta a questão nestes termos, determino o cancelamento da distribuição, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Custas exlege.
Transitada em julgada, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 29 de maio de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
29/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/05/2025 23:23
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:55
Juntada de aviso de recebimento
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15/01/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 00:47
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/10/2024 11:38
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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07/10/2024 20:56
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 20:55
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 08:51
Conclusos ao Juiz
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13/09/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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