TJRJ - 0867317-03.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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23/09/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de BERNARDO DE MOURA ALEGRIA em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Aos interessados sobre resposta de Aviso de Recebimento - AR negativo. -
15/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:46
Juntada de aviso de recebimento
-
25/07/2025 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2025 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:43
Juntada de aviso de recebimento
-
30/06/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0867317-03.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JAQUELINE MONTEIRO RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A., LIMAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA Defiro JG.
A autora requer a concessão de tutela de urgência para "compelir a 1ª ré (instituição financeira) a se abster de efetuar quaisquer cobranças ou negativações relacionadas ao contrato de financiamento n.º 12.***.***/0262-13, bem como de adotar qualquer medida de execução contratual, até o julgamento definitivo da presente demanda..." e "que eventuais parcelas vencidas não sejam consideradas como inadimplemento para fins de negativação ou inclusão da autora em cadastros de inadimplentes".
A alegação de que a celebração do contrato de financiamento do veículo, foi realizado por seu ex-namorado, mediante fraude, carece de maior dilação probatória, razão pela qual, INDEFIRO a tutela de urgência.
I-se.
Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
26/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2025 07:31
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0867317-03.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JAQUELINE MONTEIRO RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A., LIMAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA Venha declaração de imposto de renda e/ou comprovante de renda, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
06/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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