TJRJ - 0809288-70.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 18:07
Juntada de Petição de ciência
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0809288-70.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Tutela de Urgência] AUTOR: DEDIVAR GONCALVES PEREIRA RÉU: ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A, CENTRO ODONTOLOGICO FRAZAO LTDA D E C I S Ã O a) Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência por meio do qual a parte autora pretende a suspensão da exigibilidade dos boletos gerados em seu nome, até que seja decidido o mérito da presente demanda, assim como para que as rés se abstenham de cobrar ou inserir o nome do autor nos cadastros restritivos de crédito.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, não podendo, ainda, existir perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
No caso, não obstante o teor das alegações formuladas pela parte autora, entendo que a documentação carreada aos autos não é bastante para lastrear o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, sendo indispensável não só o estabelecimento do contraditório, mas também maior dilação probatória para melhor apreciação dos pedidos.
Dessarte, ao menos por ora, não é viável a concessão da tutela provisória de urgência pretendida.
Ante o exposto, INDEFIROo pedido de tutela provisória de urgência. b) Intime-se a parte autora para que, querendo, apresente réplica no prazo legal.
BELFORD ROXO, 4 de junho de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
06/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:21
Decorrido prazo de ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 14:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 18:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DEDIVAR GONCALVES PEREIRA - CPF: *83.***.*19-55 (AUTOR).
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09/09/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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