TJRJ - 0812429-73.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 01:45
Decorrido prazo de ISABELLE VILAR RUAS JOSE em 13/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:40
Decorrido prazo de CONCEICAO MESQUITA DE MORAES em 31/07/2025 23:59.
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22/07/2025 13:01
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/07/2025 16:27
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2025 16:19
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2025 14:19
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 10:59
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 15:37
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0812429-73.2024.8.19.0210 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL PADRE JOSE DE ANCHIETA EXECUTADO: ISABELLE VILAR RUAS JOSE, IGOR MORAES JOSE, CONCEICAO MESQUITA DE MORAES Recebo a emneda de id. 176646342.
Cite–se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do CPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício -
13/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de CAROLINE ROMANO SANTANA em 20/03/2025 23:59.
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07/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:20
Conclusos para despacho
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08/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 19:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/06/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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