TJRJ - 0829612-54.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/09/2025 08:48
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 08:48
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
15/09/2025 08:48
Juntada de Projeto de sentença
-
15/09/2025 08:48
Recebidos os autos
-
01/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 21:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
-
28/08/2025 21:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 03:31
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 03:30
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
-
01/07/2025 15:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 15:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
01/07/2025 15:56
Juntada de Ata da Audiência
-
01/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0829612-54.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA LAME DA SILVA GONZAGA SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA D E C I S Ã O 1.
Diante da essencialidade do serviço prestado e da comprovação de quitação das últimas faturas, entendo presentes os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, motivo pelo qual DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar à Parte Ré que proceda, no prazo de 48 horas a contar da sua intimação, o que deverá ser certificado pelo OJA, com urgência, orestabelecimento do fornecimento de energia na unidade consumidora do Demandante, com relação aos fatos discutidos na presente demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Expeça-se mandado, a ser cumprido por OJA, com urgência.
VALENDO ESSA DECISÃO COMO MANDADO. 2.
Fica a parte autoraciente de que as faturas de consumo mensal deverão ser regularmente adimplidas sob pena de revogação da presente. réu: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. end.: Avenida Marechal Floriano, nº 168, Rio de Janeiro – RJ NOVA IGUAÇU, 29 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
29/05/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2025 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 17:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 15:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
28/05/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0879292-56.2024.8.19.0001
Jose Mauro Pires Coutinho
Secretaria de Estado de Planejamento e G...
Advogado: Luiz Carlos Barreto Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/06/2024 15:31
Processo nº 0802708-34.2025.8.19.0252
Iury Domingos do Prado
Nova Pontocom Comercio Eletronico S.A
Advogado: Breno Henrique Oliveira Santos Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 17:48
Processo nº 0822247-93.2024.8.19.0066
Maria de Fatima Soares
Marques e Brandao Clinica de Estetica Lt...
Advogado: Monique Nunes Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/12/2024 18:39
Processo nº 0950629-08.2024.8.19.0001
Elizabeth Peralta de Castro Marques
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Mariana Maciel de Luna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 10:45
Processo nº 0807310-78.2025.8.19.0087
Roberto Alves de Vasconcellos
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Geiza Moraes Carvalhaes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 19:59