TJRJ - 0802600-34.2022.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
31/07/2025 02:01
Decorrido prazo de ROSEMERE MARTINS DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de ROSEMERE MARTINS DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 19:01
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 02:31
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0802600-34.2022.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEMERE MARTINS DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Id. 184306365: Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença, sob o fundamento de omissão, uma vez que esta não fixou o percentual devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
No id. 189924454, manifestação do embargado.
Pois bem.
Recebo os embargos, porque tempestivos.
No mérito, merecem acolhimento.
De fato, a sentença condenou o requerido nos honorários advocatícios sucumbenciais, mas deixou de fixar o seu quantum.
Assim, em obediência ao artigo 85, §2º, do CPC, ACOLHO os embargos de declaração e retifico a parte dispositiva da sentença, para que passe a constar com a seguinte redação: "Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, observando-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.".
Mantenho os demais termos tais como foram lançados.
P.I.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 12 de junho de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
12/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/05/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 08:04
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:08
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ROSEMERE MARTINS DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 00:23
Decorrido prazo de ROSEMERE MARTINS DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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22/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:11
Decorrido prazo de ROSEMERE MARTINS DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 11:38
Juntada de petição
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07/03/2024 00:38
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 17:04
Expedição de #Não preenchido#.
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05/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:22
Outras Decisões
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08/01/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
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26/10/2023 01:03
Decorrido prazo de ROSEMERE MARTINS DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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17/10/2023 12:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 00:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMPOS CARDOSO em 28/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:13
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 19:51
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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19/07/2023 00:58
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 18/07/2023 23:59.
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03/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2023 14:37
Conclusos ao Juiz
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21/04/2023 00:13
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 20/04/2023 23:59.
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19/04/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 15:27
Conclusos ao Juiz
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08/02/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 13:58
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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15/12/2022 00:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 14/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 12/12/2022 23:59.
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01/12/2022 15:16
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 16:00
Outras Decisões
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10/11/2022 13:57
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2022 17:12
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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