TJRJ - 0868217-06.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 19:53
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 19:53
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 19:53
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 04:49
Decorrido prazo de JOAO BARRAMANSA DE SOUZA NETO em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
30/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 05:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 05:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 25/07/2025 23:59.
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21/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 13:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/07/2025 13:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:01
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de JOAO BARRAMANSA DE SOUZA NETO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0868217-06.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BARRAMANSA DE SOUZA NETO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Intime-se o Réu, por seu patrono, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer apontado pelo Autor, no prazo de 05 dias, sob pena de conversão em perdas e danos no valor de R$ 2.000,00.
NOVA IGUAÇU, 8 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
08/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 20:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/07/2025 20:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/06/2025 02:50
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Autos n.: 0868217-06.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BARRAMANSA DE SOUZA NETO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A DECISÃO 1.Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. 2.No mérito, o embargante visa à rediscussão do que fora decidido, o que é vedado na estreita via dos aclaratórios.
Tal inconformismo deve ser objeto de recurso próprio. 3.A leitura, a contrario sensu,do art. 489, IV, do CPC, indica que a decisão só não está fundamentada se algum dos argumentos não rebatidos for suficiente, per si, para levar a um julgamento em sentido diiverso. 4.À vista de inexistirem omissões, obscuridades ou contradições a serem sanadas, REJEITO os declaratórios.
Ressalto que o exequente não comprova o descumprimento da obrigaçao de fazer, razão pela qual mantenho a extinção do feito. 5.Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 18 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
18/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/06/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 23:00
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 22:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de JOAO BARRAMANSA DE SOUZA NETO em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:47
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 18:18
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 16:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de JOAO BARRAMANSA DE SOUZA NETO em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 18:50
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:46
Decorrido prazo de JOAO BARRAMANSA DE SOUZA NETO em 07/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:38
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/12/2024 15:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/12/2024 09:42
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 09:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/12/2024 09:42
Juntada de Projeto de sentença
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02/12/2024 09:42
Recebidos os autos
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05/11/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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05/11/2024 12:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/11/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/11/2024 12:02
Juntada de Ata da Audiência
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04/11/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 14:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/10/2024 16:29
Juntada de petição
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07/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/10/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 10:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/11/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
07/10/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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