TJRJ - 0808423-98.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 17:31
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 07:00
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0808423-98.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS SANTOS RODRIGUES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Os fatos e documentos constantes da inicial evidenciam a probabilidade do direito alegado pela demandante.
Com efeito, há fundada dúvida no que tange à regularidade das cobranças efetuadas pela ré nas contas de consumo da autora, relativas a janeiro, fevereiro, março e abril de 2025.
Outrossim, restou demonstrado o perigo de dano irreparável, sobretudo em razão da essencialidade do serviço prestado.
Destarte, concedo a tutela de urgência para determinar que a ré se abstenha de cobrar da autora as faturas impugnadas (relativas a janeiro, fevereiro, março e abril de 2025, com vencimento em (24/01/2025, 24/02/2025, 25/03/2025 e 25/04/2025).
Contudo, considerando que a contraprestação é devida, deve a parte ré emitir novas faturas, substituindo-se as impugnadas, em valor equivalente à média dos 12 últimos meses antes do início das cobranças excessivas que são objeto da presente demanda, no prazo máximo de 15 dias.
Ainda, determino que se abstenha de interromper o serviço essencial pelos débitos ora discutidos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento, limitado, inicialmente, a R$ 10.000,00.
Registre-se que, uma vez cumprida a tutela antecipada por parte da ré, a parte autora deverá manter-se adimplente no tocante às suas faturas de consumo vincendas, sob pena de ser considerada lícita a interrupção do serviço. 3.
Cite-se, com prazo de 15 dias para resposta, e intime-se por OJA, para cumprimento da tutela.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
26/05/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
01/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839291-96.2024.8.19.0205
Douglas Mello Rodrigues
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Thiago Andrade dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2024 16:46
Processo nº 0822922-09.2025.8.19.0038
Geovane Silveira dos Santos
Prime Assessoria e Cobranca LTDA
Advogado: William de Farias Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2025 19:54
Processo nº 0801273-02.2025.8.19.0001
Dynamic Air LTDA
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Advogado: Marcio Araujo Opromolla
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/01/2025 12:37
Processo nº 0808776-48.2025.8.19.0042
Manoel de Souza
Edson de Souza
Advogado: Aldeir Jose Xavier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 19:16
Processo nº 0829637-67.2025.8.19.0038
Sabrina Borges Ramos Rangel
Tim S A
Advogado: Nagila de Lima Almawy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2025 19:56