TJRJ - 0872325-63.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:39
Decorrido prazo de HERDEIROS E/OU SUCESSORES DE JOSE CARLOS DE AZEVEDO RIBEIRO em 16/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:31
Decorrido prazo de HERDEIROS E/OU SUCESSORES DE JOSE CARLOS DE AZEVEDO RIBEIRO em 11/07/2025 23:59.
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19/06/2025 00:41
Publicado Citação em 16/06/2025.
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18/06/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: EDITAL DE CITAÇÃO Com o prazo de vinte dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a) FRANCOISE PICOT CULLYda 9ª Vara Cível da Comarca da Capital, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: , tramitam os autos da Classe/Assunto PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Despesas Condominiais], de nº 0872325-63.2022.8.19.0001, movida por CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BIGRYDLAVES em face de RÉU: HERDEIROS E/OU SUCESSORES DE JOSE CARLOS DE AZEVEDO RIBEIRO.
DECISÃO: Id.145483575.
Trata-se de pedido de citação por edital formulado pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BIGRYDLAVES, nos autos da presente Ação de Obrigação de Fazer em face dos herdeiros e/ou sucessores de JOSE CARLOS DE AZEVEDO RIBEIRO.
O autor demonstrou, de forma exaustiva, a impossibilidade de localização do réu, bem como a inexistência de inventário e de identificação de herdeiros ou sucessores.
Consta nos autos extensa diligência realizada ao longo dos anos, inclusive em ação anterior de cobrança, com expedição de ofícios a diversos órgãos, cartas precatórias, consultas a conselhos de classe e certidões negativas de localização.
Destaca-se, ainda, a certidão do oficial de justiça que atestou o falecimento do réu há mais de 20 anos, sem que tenha havido abertura de inventário ou qualquer manifestação de herdeiros ou sucessores.
Dessa forma, restam preenchidos os requisitos do art. 256, §3º, do Código de Processo Civil, autorizando a citação por edital, diante da ausência de êxito nas diligências realizadas para localização dos sucessores do falecido.
Defiro, portanto, o pedido de citação por edital dos herdeiros e/ou sucessores de JOSE CARLOS DE AZEVEDO RIBEIRO, conforme requerido.
Cite-se o réu por edital , prazo de 20 dias, fluindo da data da publicação única o prazo de 15 dias para a apresentação de contestação, observado o artigo 231, IV, do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
Assim, pelo presente edital CITA os HERDEIROS E/OU SUCESSORES DE JOSE CARLOS DE AZEVEDO RIBEIRO, que se encontram em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC) , caso não ofereça contestação, e de que, permanecendo revel, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC).
Dado e passado nesta cidade de RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025.Eu, CAROLINE GOMES SANTOS, digitei.
E eu, Amanda Costa ¿ Chefe de Serventia - Matr. 01/23391, o subscrevo. -
15/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:40
Publicado Citação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 09:57
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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10/06/2025 09:56
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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10/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:57
Deferido o pedido de
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30/05/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE JACOB CHAVES em 16/09/2024 23:59.
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22/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/03/2024 12:21
Juntada de carta
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08/03/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 00:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 18:13
Conclusos ao Juiz
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30/05/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 14:43
Conclusos ao Juiz
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24/03/2023 14:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/02/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 10:50
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 10:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/12/2022 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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