TJRJ - 0804926-11.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:47
Extinto o processo por desistência
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10/09/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 11:00
Juntada de petição
-
05/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:09
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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25/07/2025 02:05
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:41
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 13:49
Juntada de aviso de recebimento
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01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 14:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 14:02
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 14:02
Recebidos os autos
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0804926-11.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALICE DA SILVA CAREGA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Considerando que a "desorganização institucional" alegada pela parte ré em sua manifestação id 198024434 não justifica, tampouco impõe, a suspensão das ações nas quais figura como ré, sobretudo por ausência de previsão legal para tanto; e tendo em vista sua ausência injustificada à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento retratada no id 198509097, embora regularmente intimada, decreto-lhe revel, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95.
Remetam-se os autos ao Juiz Leigo em atuação neste Juizado para elaboração do projeto de sentença.
VOLTA REDONDA, 5 de junho de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
06/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 14:34
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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05/06/2025 14:34
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:35
Juntada de petição
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14/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
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04/04/2025 18:15
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 14:49
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
20/03/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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