TJRJ - 0812240-73.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 16:33
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de VINICIUS JULIAO SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de VINICIUS JULIAO SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 01:30
Transitado em Julgado em 05/07/2025
-
18/06/2025 17:06
Audiência Conciliação cancelada para 22/07/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0812240-73.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS JULIAO SILVA RÉU: MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Ante a desistência manifestada pela parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do novo Código de Processo Civil.
Sem custas, ex vi legis.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
CANCELE-SE EVENTUAL AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
13/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:30
Extinto o processo por desistência
-
13/06/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 12:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/06/2025 12:36
Audiência Conciliação designada para 22/07/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
11/06/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800968-10.2024.8.19.0015
Ricardo Faria Teixeira
Sumicity Telecomunicacoes S.A
Advogado: Diogo Ferreira Santolia Cancela
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/09/2024 18:31
Processo nº 0020179-30.2023.8.19.0038
Geraldino da Silva Filho
Colegio Forca Maxima de Nova Iguacu LTDA
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2023 00:00
Processo nº 0814644-19.2025.8.19.0038
Bruno Sebastiao Santos de Araujo
Claro S A
Advogado: Carlos Jose Bardasson Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2025 20:45
Processo nº 0801215-43.2024.8.19.0030
Diana Camelo
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2024 17:51
Processo nº 0840481-31.2023.8.19.0205
Marina Amaral Gomes
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Cezar Eduardo March Farias Segundo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/12/2023 12:22