TJRJ - 0801035-09.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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04/09/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 11:07
Juntada de Petição de contra-razões
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07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/08/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de RICHARD FREITAS FLORIDO FELIX em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0801035-09.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA XIMENES ALVES RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
Intimação sobre Despacho deID. 207424221enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): LARISSA XIMENES ALVES(adv -RICHARD FREITAS FLORIDO FELIX - OAB RJ246652) “Nos termos da súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, inc.
LXXIV, da CRFB.), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, venha aos autos CÓPIA DA ÚLTIMA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COMPLETA para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça.” RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ANA CECILIA CASTRO NEVES DOS SANTOS - Estagiário de Cartório -
09/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 08:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801035-09.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA XIMENES ALVES RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
12/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 21:16
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 21:16
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 21:16
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2025 21:16
Recebidos os autos
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30/04/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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30/04/2025 16:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/04/2025 15:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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30/04/2025 16:04
Juntada de Ata da Audiência
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30/04/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 07:02
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 10:51
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:48
Expedição de Ofício.
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11/03/2025 22:55
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:38
Expedição de Ofício.
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27/02/2025 12:08
Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 11:45
Conclusos para decisão
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27/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 12:40
Conclusos para despacho
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19/02/2025 12:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/04/2025 15:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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19/02/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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